A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira
(26/4) o Projeto de Lei (PL) 6.787, da "reforma" trabalhista,
relatado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Após mais de 10 horas de
sessão, os parlamentares aprovaram, por volta das 23h, o tema,
por 296 votos a 177 (Veja no final do texto como votaram os deputados do
Rio de Janeiro). Os destaques ao texto iniciaram logo em seguida ao
resultado. Chamado de "desmonte trabalhista" por centrais sindicais e
movimentos populares, o texto da forma como está vai revogar ou alterar mais de
100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e flexibilizar diversos
direitos trabalhistas.
Buscando adiar a votação, que ocorreu dois dias
antes da greve geral convocada para esta sexta-feira (28/4), deputados da
oposição tentaram aprovar dois requerimentos pedindo o adiamento da
votação do projeto, os quais foram rejeitados pelo plenário. O texto ainda
terá que passar pelo Senado e receber a sanção presidencial.
Aprovada como projeto de lei, caso fosse
uma proposta de emenda à Constituição – que é o caso da reforma da
Previdência –, a medida não teria passado, pois o número necessário de votos a
favor é de 308.
Perda de direitos
O principal ponto da reforma trabalhista é a
possibilidade de que negociações diretas entre trabalhadores e empresas se
sobreponham à legislação em diversos pontos, o chamado “acordado sobre o
legislado”. Atualmente, os acordos coletivos de trabalho têm força de lei e se
sobrepõem à legislação, desde que não violem o previsto na CLT.
Com a mudança, mesmo direitos trabalhistas como a
jornada de trabalho, salários, intervalo intrajornada, férias, entre outros,
poderão ser revistos. O pagamento do décimo-terceiro salário e o depósito de
parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, não
poderiam ser modificados nem mesmo por acordo.
“Trata-se de um projeto de proteção das empresas e
de desproteção do trabalhador. Ele cria instrumentos de legalização de práticas
que precarizam o trabalho, reduzem ou impedem a proteção sindical, e deixa o
trabalhador exposto à coerção das empresas na definição dos seus direitos”,
resume o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.
Pela proposta, o trabalhador tem a possibilidade de
fazer acordos específicos, e de forma individual, com a empresa, o que
pode implicar em redução de direitos. “A empresa coloca diante desse
trabalhador um texto acordando que ela não deve nada a ele, mesmo o trabalhador
sabendo que a empresa deve, por exemplo, mais de 50 horas extras. Se o
trabalhador assina esse tipo de acordo, sob ameaça de perder o emprego, ele
perde o direito de reclamar na Justiça do Trabalho. É o tipo da coisa que
coloca uma faca no teu peito”, avalia Clemente.
A reforma também estabelece novas modalidades de
contratação, amplia os contratos temporários de trabalho e interfere na ação
dos sindicatos, ao pôr fim à contribuição sindical compulsória, o chamado
imposto sindical.
Confira as principais mudanças e como elas impactam
na vida dos trabalhadores:
Jornada de trabalho, intervalo e
férias
O texto da reforma prevê que o empregador e o
trabalhador podem negociar a carga horária com limite máximo de 12 horas por
dia, 48 horas por semana e 220 horas por mês. Isso contraria até mesmo o que
está previsto na Constituição Federal, que admite o máximo de oito horas
diárias e jornada semanal de até 44 horas. Esse limite também é o recomendado
em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Atualmente, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que algumas categorias, como
profissionais de saúde, motoristas e vigilantes façam jornadas de 12 horas, com
36 horas de descanso. A reforma vai permitir que isso possa ser feito em
qualquer categoria.
O intervalo intrajornada, como a hora
de almoço, também poderá ser reduzido para 30 minutos para quem trabalha acima
de seis horas por dia. Isso significa que trabalhadores com jornada de 10
ou 12 horas diárias poderão ter o horário de intervalo limitado à meia hora.
“[Se aprovado o projeto] estaremos, como sociedade, condenando essas pessoas ao
esgotamento, ao adoecimento, ao isolamento em relação aos seus familiares”,
avalia a juíza do trabalho Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho
pela USP.
As férias também poderão sofrer
alterações. Atualmente, é permitido o parcelamento em até duas vezes, sendo que
um período não pode ser inferior a 10 dias. Se o projeto passar, as férias
podem ser fatiadas em até três vezes, com mínimo de cinco dias e um dos
períodos deverá ser obrigatoriamente maior do que 14 dias corridos.
Contrato por hora e home
office
Foi incluída no texto uma nova modalidade de
contratação, o chamado trabalho intermitente, feito por jornada ou hora de
serviço. Neste tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição do patrão, mas
só recebe se e quando for convocado para o serviço.
Outra modalidade que passa a ter um
regulamento específico é o teletrabalho, quando o empregado trabalha em casa, o
chamado home office. Mais de 15 milhões de pessoas já
trabalham desta forma no país e já havia uma previsão de que os mesmos direitos
do trabalho na empresa valeriam para o trabalho em casa. Agora, um contrato
específico entre patrão e empregado poderá distinguir o teletrabalho, inclusive
em relação ao salário, uso de equipamentos, entre outros assuntos.
Redução de salários, trabalho
temporário e jornada parcial
Os salários também podem ser reduzidos por meio de
acordo entre empregador e trabalhador, desde que não seja inferior ao salário
mínimo. Mesmo assim, com a ampliação do contrato de jornada parcial, passa das
atuais 25 horas para até 32 horas semanais horas semanais (incluindo as horas
extras), o trabalhador receberá menos de um salário mínimo. Na prática, as
empresas serão estimuladas a demitir trabalhadores com jornadas integrais (44
horas) e contratar mais pessoas para jornadas parciais.
O mesmo efeito ocorrerá com o aumento do prazo para
os contratos de trabalho temporário, que sairão dos atuais 90 dias para 120
dias, renováveis por mais 120. Esses contratos não preveem o pagamento de multa
por demissão sem justa causa e as empresas poderão contratar de forma
temporária e substituir os trabalhadores a cada oito meses, aumentando a
rotatividade nos postos de trabalho sem aumento de emprego.
Proteção sindical
O projeto também exclui o recolhimento da
contribuição sindical obrigatória. Com isso, caberá ao trabalhador se
manifestar por escrito se permitirá o desconto de um dia trabalhado por ano. A
tendência é que isso enfraqueça ainda mais a atuação dos sindicatos na defesa
dos direitos trabalhistas.
Piores empregos
Países que adotaram reformas parecidas com a que o
governo de Michel Temer (PMDB) quer implantar, registraram aumento de
empregos com piores salários e condições de trabalho e redução dos melhores
empregos. No México, por exemplo, após uma reforma em 2012, houve uma
diminuição de 1,2 milhão de empregos em que a remuneração era maior que dois
salários mínimos e um aumento de 1,2 milhão de empregos para quem ganhava entre
1 e 2 salários mínimos.
“Uma série de práticas que hoje são consideradas
ilegais, serão tornadas legais. A lei vai permitir que se transforme uma
condição precária de trabalho em algo legalizado”, adverte Clemente Ganz Lúcio,
do Dieese. No médio prazo, o achatamento da massa salarial vai prejudicar a
economia e derrubar a arrecadação de impostos e de contribuições
previdenciárias, comprometendo ainda mais os serviços públicos e até mesmo a
aposentadoria. “Essa reforma da Previdência não será suficiente porque a perda
de arrecadação da Previdência poderá ser muito acentuada [depois da reforma
trabalhista]”, acrescenta. (Por Brasil de Fato)
Como votaram os
Deputados do Rio de Janeiro (RJ) na proposta de reforma trabalhista:
Alessandro Molon (REDE) - Não
Alexandre Serfiotis (PMDB) - Sim
Altineu Côrtes (PMDB) - Sim
Arolde de Oliveira (PSC) - Sim
Aureo (Solidariedade) - Não
Benedita da Silva (PT) - Não
Cabo Daciolo (PTdoB) - Não
Celso Jacob (PMDB) - Sim
Celso Pansera (PMDB) - Não
Chico Alencar (PSOL) - Não
Chico D´Angelo (PT) - Não
Cristiane Brasil (PTB) - Sim
Dejorge Patrício (PRB) - Não
Deley (PTB) - Não
Felipe Bornier (PROS) - Não
Francisco Floriano (DEM) - Sim
Glauber Braga (PSOL) - Não
Jair Bolsonaro (PSC) - Sim
Jandira Feghali (PCdoB) - Não
Jean Wyllys (PSOL) - Não
Julio Lopes (PP) - Sim
Laura Carneiro (PMDB) - Sim
Luiz Carlos Ramos (PTN) - Não
Luiz Sérgio (PT) - Não
Marcelo Delaroli (PR) - Sim
Marcelo Matos (PHS) - Sim
Marcos Soares (DEM) - Sim
Miro Teixeira (REDE) - Não
Otavio Leite (PSDB) - Sim
Paulo Feijó (PR) - Sim
Pedro Paulo (PMDB) - Sim
Rodrigo Maia (DEM) - Art. 17
Rosangela Gomes (PRB) - Sim
Sergio Zveiter (PMDB) - Sim
Simão Sessim (PP) - Sim
Soraya Santos (PMDB) - Sim
Sóstenes Cavalcante (DEM0 - Sim
Wadih Damous (PT) - Não
Walney Rocha (PEN) - Não
Wilson Beserra (PMDB) - Sim
Zé Augusto Nalin (PMDB) - Não
Total Rio de Janeiro: 41