Com 50 votos a favor, 26 contra e uma
abstenção, a proposta de reforma trabalhista foi aprovada no Senado
Federal nesta terça-feira (11/6). O texto agora segue para a sanção do presidente
golpista, Michel Temer (PMDB), que prometeu fazer modificações no conteúdo do
projeto. (Veja no final da matéria as mudanças que a reforma traz)
Durante a sessão a oposição tentou aprovar três
destaques (propostas de alteração do projeto) para excluir a prevalência do
negociado sobre o legislado, a possibilidade de gestantes e lactantes
trabalharem em locais insalubres e o trabalho intermitente. A proposta foi
vetada por 44 votos a 25.
Enviado pelo governo ao Congresso Nacional no ano
passado, a reforma altera mais de 100 trechos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Entre os pontos mais criticados da medida está o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical e o fato de que as negociações
coletivas prevalecerão sobre a lei. Além disso, a jornada de trabalho e o tempo
de intervalo, como o de almoço, por exemplo, poderão ser negociados.
Após a aprovação do texto-base, os parlamentares
colocaram em votação os destaques. Sintonizado com os interesses do
Planalto, o relator do PLC 38/2017 no plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR),
apresentou um requerimento com parecer contrário à aprovação das alterações. O
posicionamento fez parte do movimento dos aliados no sentido de evitar a todo
custo o retorno do texto à Câmara dos Deputados, o que ocorreria em caso de
modificações.
“O presidente irá, por medida provisória, ajustar o
texto no que se refere ao fato de gestantes e lactantes trabalharem em locais
insalubres”, disse Jucá, em alusão ao trecho mais polêmico do PLC. Os
governistas utilizaram esse argumento para ampliar o apoio na base aliada, que
tem se mostrado dividida em relação às reformas.
Protestos e rejeição
No início da tarde a votação fora suspensa. As
senadoras oposicionistas Vanessa Grazziotin, (PCdoB-AM), Gleisi Hoffmann
(PT-PR) e Lídice da Mata (PSB-BA) ocuparam a mesa do plenário e impediram o
continuidade da sessão e, em reação, o presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE)
desligou os microfones e apagou as luzes do Senado. Por volta das 18h, após
sete horas de protestos da oposição, Eunício Oliveira reiniciou sessão para
votação do projeto, mesmo sem acordo.
A proposta também é rejeitada pela população. Em uma
enquete no site do Senado, a maioria dos participantes se mostrou contrária à
proposta. O resultado, no final da tarde desta terça-feira, mostrava que
172.060 pessoas eram contra o projeto, enquanto apenas 16.775 haviam votado a
favor.
Veja as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até
dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há
possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três
períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15
dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas
semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas
de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as
horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o
empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho
as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação,
interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas
diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo
para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador
não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a
indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o
tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser
inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os
salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será
obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas
poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte
do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado
no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre
patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em
contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela
empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não
servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o
retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de
trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período
trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido
o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário
mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma
função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo,
três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar
serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de
trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será
formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e
internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana,
sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias
proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem
possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com
até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias
pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer
condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se
conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer
sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições
de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num
patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de
jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra
demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão
prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para
empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão
sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de
trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados
ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência,
permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao
contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente
sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre
a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de
vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser
feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um
representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas
não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos
de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que
os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com
os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por
justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à
retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário
referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum
acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre
o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo
danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado
pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização.
Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o
último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito
uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do
trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei
que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a
empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O
texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho
dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de
trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para
avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em
ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado
médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm
até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser
compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10
horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo
individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita
em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho
pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do
funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências
judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além
disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às
audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do
processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da
parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita
também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido
créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a
União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da
parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o
que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com
multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É
considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo
para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo,
entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica
impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso,
fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não
tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo
regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não
registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas
ou empresa de pequeno porte.
O voto de cada senador
Saiba abaixo como cada senador votou sobre a reforma
trabalhista:
A FAVOR DA REFORMA
Aécio Neves (PSDB-MG)
Airton Sandoval (PMDB-SP)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cidinho Santos (PR-MT)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Dário Berger (PMDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Elmano Férrer (PMDB-PI)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves (PMDB-RN)
Gladson Cameli (PP-AC)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino Maia (DEM-RN)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
José Serra (PSDB-SP)
Lasier Martins (PSD-RS)
Magno Malta (PR-ES)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Pedro Chaves (PSC-MS)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Vicentinho Alves (PR-TO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Wilder Morais (PP-GO)
Zeze Perrella (PMDB-MG)
TOTAL: 50
CONTRA O PROJETO
Álvaro Dias (Pode-PR)
Ângela Portela (PDT-RR)
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Fernando Collor (PTC-AL)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Paim (PT-RS)
Paulo Rocha (PT-PA)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Regina Sousa (PT-PI)
Reguffe (sem partido-DF)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Romário (Pode-RJ)
Telmário Mota (PTB-RR)
Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)
TOTAL: 26
ABSTENÇÃO
Lúcia Vânia (PSB-GO)
NÃO VOTOU
Eunício Oliveira (PMDB-CE); como presidente do
Senado, ele só votaria em caso de empate
NÃO COMPARECERAM À VOTAÇÃO
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Hélio José (PMDB-DF)
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)