Cartilha
Corte de
Pensão
Do que se
trata?
Em função de
uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), os órgãos estão
excluindo em caráter definitivo os benefícios; ou seja, estão cortando as
pensões das filhas maiores solteiras que recebem suas pensões com fundamento na
lei 3373/58, pois entendem que em alguns casos não há mais dependência
econômica.
Quem pode
ingressar com a ação?
Pensionistas
que tiveram a pensão fundamenta na lei 3373/58 (filha maior e solteira) cortada
por decisão nº 2780/16 do Tribunal de Contas da União em caráter definitivo e
são filiadas ao Sintrasef.
Quais os
Documentos Necessários Para Ingressar Com a Referida Ação?
-Cópia da carteira de identidade;
-Cópia do
CPF;
-Comprovante
de residência;
-Notificação
do corte;
-Cópia da
defesa;
-Indeferimento
da defesa;
-Assinar
procuração e declaração de hipossuficiência (documento disponível no
Sintrasef);
-Os três últimos
contracheques.
Qualquer
dúvida procurar a Secretaria Jurídica do sindicato nos telefones 2272-4208 e
2272-4231.