A Secretaria Jurídica do Sintrasef convoca
os servidores anistiados a participarem da ação judicial para garantir a
progressão funcional em suas carreiras. Veja na cartilha abaixo se você está
apto a entrar com a ação e entre em contato com a Secretaria Jurídica pelos
telefones 2272-4208 e 2272-4231.
Cartilha
Ação Judicial Para Garantir a Progressão
Funcional dos Empregados Públicos Anistiados Pela Lei 8.878/94 Desde o Retorno
ao Serviço Público
Do que se trata?
É uma ação judicial que visa garantir a
progressão funcional dos empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/94,
regidos pela CLT, que desde o retorno ao serviço público não tiveram qualquer
progressão funcional. Ou seja, não ocorreram melhorias salariais de acordo com
critérios de merecimento/antiguidade, de modo que fossem beneficiados com o
escalonamento de “referências” da tabela anexa prevista no Decreto 6.657/2008,
que regulamenta a remuneração dos empregados anistiados pela lei 8.878/94. E,
por consequência, gerando uma estagnação na carreira em que estão inseridos e
perda salarial indevida. Essa ação quer garantir aos servidores a progressão
desde os seus ingressos no serviço público federal, seja na administração
direta, autárquica ou fundacional.
Como saber se devo entrar com a ação?
Essa ação atinge somente os empregados públicos
federais que foram beneficiados com a anistia prevista na lei 8.878/94 e que
desde o seu retorno ainda não tiveram progressões funcionais na carreira em que
estão inseridos. Ou seja, não saíram da sua classe/padrão/referência, como
determinado na lei 5.645/70 (Plano de Classificação de Cargos, Carreira e
Salários do Serviço Civil da União e das autarquias federais).
Quais os Documentos Necessários Para
Ingressar Com a Referida Ação?
-Cópia da carteira de identidade;
-Cópia do CPF;
-Cópia do comprovante de residência;
-Ato de Concessão da Anistia, determinando
o retorno ao serviço público;
-Assinar procuração, autorização e
declaração de hipossuficiência (disponíveis no Sintrasef);
-Contracheques ou fichas financeiras dos
últimos cinco anos.
Qualquer dúvida procurar a Secretaria
Jurídica do Sintrasef pelos telefones 2272-4208 e 2272-4231.