quarta-feira, 5 de julho de 2017

Jurídico: Ação de progressão funcional dos servidores anistiados

A Secretaria Jurídica do Sintrasef convoca os servidores anistiados a participarem da ação judicial para garantir a progressão funcional em suas carreiras. Veja na cartilha abaixo se você está apto a entrar com a ação e entre em contato com a Secretaria Jurídica pelos telefones 2272-4208 e 2272-4231.



Cartilha

Ação Judicial Para Garantir a Progressão Funcional dos Empregados Públicos Anistiados Pela Lei 8.878/94 Desde o Retorno ao Serviço Público

Do que se trata?
É uma ação judicial que visa garantir a progressão funcional dos empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pela CLT, que desde o retorno ao serviço público não tiveram qualquer progressão funcional. Ou seja, não ocorreram melhorias salariais de acordo com critérios de merecimento/antiguidade, de modo que fossem beneficiados com o escalonamento de “referências” da tabela anexa prevista no Decreto 6.657/2008, que regulamenta a remuneração dos empregados anistiados pela lei 8.878/94. E, por consequência, gerando uma estagnação na carreira em que estão inseridos e perda salarial indevida. Essa ação quer garantir aos servidores a progressão desde os seus ingressos no serviço público federal, seja na administração direta, autárquica ou fundacional.

Como saber se devo entrar com a ação?   
Essa ação atinge somente os empregados públicos federais que foram beneficiados com a anistia prevista na lei 8.878/94 e que desde o seu retorno ainda não tiveram progressões funcionais na carreira em que estão inseridos. Ou seja, não saíram da sua classe/padrão/referência, como determinado na lei 5.645/70 (Plano de Classificação de Cargos, Carreira e Salários do Serviço Civil da União e das autarquias federais).

Quais os Documentos Necessários Para Ingressar Com a Referida Ação?
-Cópia da carteira de identidade;
-Cópia do CPF;
-Cópia do comprovante de residência;
-Ato de Concessão da Anistia, determinando o retorno ao serviço público;
-Assinar procuração, autorização e declaração de hipossuficiência (disponíveis no Sintrasef);
-Contracheques ou fichas financeiras dos últimos cinco anos.

Qualquer dúvida procurar a Secretaria Jurídica do Sintrasef pelos telefones 2272-4208 e 2272-4231. 

   
Share:

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Tecnologia do Blogger.

Canal do Youtube Sintrasef

Arquivo do blog