Em
assembleia realizada nesta terça-feira (18/7) no sindicato, os servidores
anistiados pela lei 8878/94 elegeram seis delegados para participarem do
encontro nacional dos anistiados da Condsef, que acontece dias 28 e 29 em
Brasília. Foram eleitos Acacio de Souza (MCTI), Andreia Muniz (MT), José
Pinheiro (MCTI), Rubens Motonio (MT), Sergio Trindade (MF) e Vladimir Lacerda
(MT). No encontro de Brasília os servidores decidirão a pauta a ser debatida
com o governo golpista em reunião que deve acontecer em agosto.
Progressão
de Carreira
Além da
eleição dos delegados, a assembleia também contou com a presença do advogado do
Sintrasef Bruno Vieira, que explicou a ação judicial que o sindicato move pela
progressão funcional dos servidores anistiados (leia abaixo a cartilha sobre a
ação). Entre os documentos necessários que os servidores anistiados devem
trazer ao sindicato para participarem da ação, o advogado informou ser
essencial as fichas financeiras, pois são mais detalhadas que os contracheques
e podem esclarecer à Justiça o histórico de cargos e salários que os servidores
teriam direito. Para os servidores que não dispõem de suas fichas financeiras,
o Sintrasef lembra que elas podem ser conseguidas nos órgãos em que os servidores
estão lotados.
Cartilha
Ação Judicial Para Garantir a Progressão Funcional
dos Empregados Públicos Anistiados Pela Lei 8.878/94 Desde o Retorno ao Serviço
Público
Do que se trata?
É uma ação judicial que visa garantir a progressão funcional dos empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pela CLT, que desde o retorno ao serviço público não tiveram qualquer progressão funcional. Ou seja, não ocorreram melhorias salariais de acordo com critérios de merecimento/antiguidade, de modo que fossem beneficiados com o escalonamento de “referências” da tabela anexa prevista no Decreto 6.657/2008, que regulamenta a remuneração dos empregados anistiados pela lei 8.878/94; e, por consequência, gerando uma estagnação na carreira em que estão inseridos e perda salarial indevida. Essa ação quer garantir aos servidores a progressão desde os seus ingressos no serviço público federal, seja na administração direta, autárquica ou fundacional.
É uma ação judicial que visa garantir a progressão funcional dos empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pela CLT, que desde o retorno ao serviço público não tiveram qualquer progressão funcional. Ou seja, não ocorreram melhorias salariais de acordo com critérios de merecimento/antiguidade, de modo que fossem beneficiados com o escalonamento de “referências” da tabela anexa prevista no Decreto 6.657/2008, que regulamenta a remuneração dos empregados anistiados pela lei 8.878/94; e, por consequência, gerando uma estagnação na carreira em que estão inseridos e perda salarial indevida. Essa ação quer garantir aos servidores a progressão desde os seus ingressos no serviço público federal, seja na administração direta, autárquica ou fundacional.
Como saber se devo entrar com a ação?
Essa ação atinge somente os empregados públicos federais que foram beneficiados com a anistia prevista na lei 8.878/94 e que desde o seu retorno ainda não tiveram progressões funcionais na carreira em que estão inseridos. Ou seja, não saíram da sua classe/padrão/referência, como determinado na lei 5.645/70 (Plano de Classificação de Cargos, Carreira e Salários do Serviço Civil da União e das autarquias federais).
Essa ação atinge somente os empregados públicos federais que foram beneficiados com a anistia prevista na lei 8.878/94 e que desde o seu retorno ainda não tiveram progressões funcionais na carreira em que estão inseridos. Ou seja, não saíram da sua classe/padrão/referência, como determinado na lei 5.645/70 (Plano de Classificação de Cargos, Carreira e Salários do Serviço Civil da União e das autarquias federais).
Quais os Documentos Necessários Para Ingressar Com a Referida
Ação?
-Cópia da carteira de identidade;
-Cópia do CPF;
-Cópia do comprovante de residência;
-Ato de Concessão da Anistia, determinando o retorno ao serviço público;
-Assinar procuração, autorização e declaração de hipossuficiência (disponíveis no Sintrasef);
-Contracheques e fichas financeiras dos últimos cinco anos.
-Cópia da carteira de identidade;
-Cópia do CPF;
-Cópia do comprovante de residência;
-Ato de Concessão da Anistia, determinando o retorno ao serviço público;
-Assinar procuração, autorização e declaração de hipossuficiência (disponíveis no Sintrasef);
-Contracheques e fichas financeiras dos últimos cinco anos.
Qualquer dúvida procurar a Secretaria Jurídica do
Sintrasef pelos telefones 2272-4208 e 2272-4231.
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