Em tempos de reforma trabalhista crescem as dúvidas sobre
a atuação sindical. Uma coisa porém continua certa: a unicidade sindical, que é
a regra de uma categoria só poder ser representada por um sindicato por local.
Na entrevista abaixo o drº Carlos Emanuel, da Secretaria Jurídica do Sintrasef,
explica como o Sintrasef é o representante legal dos servidores no Estado do
Rio de Janeiro desde 1989 e expõe os riscos de servidores se filiarem a outras
iniciativas não regulamentadas e acabarem sozinhos, com suas reivindicações
invalidadas.
PERGUNTA)
A reforma trabalhista deve entrar em vigor em novembro. Como ela afeta os
sindicatos em geral e o Sintrasef em particular?
CARLOS EMANUEL) A princípio, os sindicatos que
representam membros regidos pela CLT terão que se fortalecer para maior poder
de barganha com os patrões. O Sintrasef, apesar de ter sua base formada na
maioria por servidores estatutários, também terá que se fortalecer, já que
ampliou muito o número de filiados com carteira assinada, regidos pela CLT, e
terá que ter uma postura em caso de demissões e homologações de rescisão de
contrato.
A
reforma trabalhista mexe com a representatividade dos sindicatos? O que faz um
sindicato de fato ser o representante de uma categoria, ser um sindicato legal?
No Brasil vigora o princípio da unicidade sindical. Ele
está previsto no artigo oitavo, inciso segundo, da Constituição. Lá está
expresso que só pode haver um representante, no mesmo grau de jurisdição, para
uma mesma categoria, na mesma base territorial; e a base territorial mínima é a
de município. Um exemplo, o sindicato de garis. Pode ter o sindicato de garis
do município do Rio de Janeiro, como pode ter o sindicato de garis do estado do
Rio de Janeiro e de outros municípios também. Mas só pode ter um sindicato para
aquela categoria naquela base territorial, não podem existir dois sindicatos de
garis do município do Rio de Janeiro, assim como não podem existir dois
sindicatos dos garis do estado do Rio de Janeiro.
Com relação aos servidores públicos federais a situação é
muito parecida. Só pode haver um sindicato para a mesma categoria na mesma base
territorial. O Sintrasef tem a base territorial que é o estado do Rio de
Janeiro, representando todos os servidores públicos federais abrangidos nessa
base territorial. Então, a princípio só pode existir o Sintrasef. Existem
outras entidades que representam servidores também, mas mais específicas, como
o Sindisprev, que representa os servidores públicos do Ministério da
Previdência Social.
Quem
faz essa avaliação de representação e legalização de sindicatos?
É o Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da
regulamentação de unicidade sindical. Essa regulamentação tem critérios e
requisitos que fazem o enquadramento sindical e permite que o sindicato tire
sua carta para ter representação.
Então ainda que pretensamente queiram criar um outro
sindicato com a mesma base territorial do Sintrasef, esse outro sindicato é
fadado ao insucesso. Ele pode até ingressar com pedido de registro, fazer
assembleias para instauração do sindicato, mas ao final será indeferido pelo
Ministério do Trabalho.
E o
Sintrasef tem essa carta, esse registro? A reforma trabalhista mexerá com esse
registro?
O Sintrasef foi o primeiro sindicato de servidor público
federal a ter esse registro, em 1989. A reforma trabalhista não mexerá com essa
carta sindical. A regra segue sendo a da unicidade sindical.
Qual
a sua recomendação aos servidores caso apareçam novos sindicatos se dizendo
representantes de servidores públicos federais no Rio de Janeiro?
O que se tem que observar é o seguinte; a própria CLT
fala na possibilidade de sindicatos específicos, por exemplo o sindicato de
servidores do Colégio Pedro II. Esse é possível que exista porque ainda que os
servidores do colégio sejam servidores públicos federais, representados pelo
Sintrasef, eles também podem ser representados pelo sindicato do colégio, que é
mais específico. Há essa possibilidade.
Agora, eu acho que o servidor antes de se filiar deve ir
ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer uma consulta sobre o sindicato que
pede filiação. Saber se ele tem representação sindical ou não, para saber se
poderá contar com ele no futuro. Por exemplo, se o servidor entra com uma ação
judicial por esse sindicato que não tem representação sindical, essa ação não
vai dar em nada, é como se ele estivesse sozinho dentro do processo, que
consequentemente será extinto.
Mesmo
que a reforma trabalhista entre em vigor, muitos representantes da Justiça do
Trabalho dizem que não vão aplicá-la porque ela fere a Constituição em muitos
aspectos. Como a população fica em meio a esse cabo de guerra. O que o senhor
acredita que acontecerá?
Entrar em vigor inevitavelmente ela vai entrar, porque é
uma lei. Porém muitos magistrados dizem que não vão aplicá-la, inclusive o
Ministério Público Federal já entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar
diversos pontos dessa lei não aplicáveis. Então essa reforma não vai ficar como
está. Ainda que entre em vigor veremos modificações em um prazo de um, dois
anos. (20/10/2017)
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