sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Entrevista - Drº Carlos Emanuel, advogado da Secretaria Jurídica do Sintrasef - Reforma trabalhista não mexe na unicidade sindical. No Rio, só o Sintrasef representa os servidores públicos federais

Em tempos de reforma trabalhista crescem as dúvidas sobre a atuação sindical. Uma coisa porém continua certa: a unicidade sindical, que é a regra de uma categoria só poder ser representada por um sindicato por local. Na entrevista abaixo o drº Carlos Emanuel, da Secretaria Jurídica do Sintrasef, explica como o Sintrasef é o representante legal dos servidores no Estado do Rio de Janeiro desde 1989 e expõe os riscos de servidores se filiarem a outras iniciativas não regulamentadas e acabarem sozinhos, com suas reivindicações invalidadas.     


PERGUNTA) A reforma trabalhista deve entrar em vigor em novembro. Como ela afeta os sindicatos em geral e o Sintrasef em particular?

CARLOS EMANUEL) A princípio, os sindicatos que representam membros regidos pela CLT terão que se fortalecer para maior poder de barganha com os patrões. O Sintrasef, apesar de ter sua base formada na maioria por servidores estatutários, também terá que se fortalecer, já que ampliou muito o número de filiados com carteira assinada, regidos pela CLT, e terá que ter uma postura em caso de demissões e homologações de rescisão de contrato.


A reforma trabalhista mexe com a representatividade dos sindicatos? O que faz um sindicato de fato ser o representante de uma categoria, ser um sindicato legal?

No Brasil vigora o princípio da unicidade sindical. Ele está previsto no artigo oitavo, inciso segundo, da Constituição. Lá está expresso que só pode haver um representante, no mesmo grau de jurisdição, para uma mesma categoria, na mesma base territorial; e a base territorial mínima é a de município. Um exemplo, o sindicato de garis. Pode ter o sindicato de garis do município do Rio de Janeiro, como pode ter o sindicato de garis do estado do Rio de Janeiro e de outros municípios também. Mas só pode ter um sindicato para aquela categoria naquela base territorial, não podem existir dois sindicatos de garis do município do Rio de Janeiro, assim como não podem existir dois sindicatos dos garis do estado do Rio de Janeiro.

Com relação aos servidores públicos federais a situação é muito parecida. Só pode haver um sindicato para a mesma categoria na mesma base territorial. O Sintrasef tem a base territorial que é o estado do Rio de Janeiro, representando todos os servidores públicos federais abrangidos nessa base territorial. Então, a princípio só pode existir o Sintrasef. Existem outras entidades que representam servidores também, mas mais específicas, como o Sindisprev, que representa os servidores públicos do Ministério da Previdência Social.


Quem faz essa avaliação de representação e legalização de sindicatos?

É o Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da regulamentação de unicidade sindical. Essa regulamentação tem critérios e requisitos que fazem o enquadramento sindical e permite que o sindicato tire sua carta para ter representação.

Então ainda que pretensamente queiram criar um outro sindicato com a mesma base territorial do Sintrasef, esse outro sindicato é fadado ao insucesso. Ele pode até ingressar com pedido de registro, fazer assembleias para instauração do sindicato, mas ao final será indeferido pelo Ministério do Trabalho.


E o Sintrasef tem essa carta, esse registro? A reforma trabalhista mexerá com esse registro?

O Sintrasef foi o primeiro sindicato de servidor público federal a ter esse registro, em 1989. A reforma trabalhista não mexerá com essa carta sindical. A regra segue sendo a da unicidade sindical.


Qual a sua recomendação aos servidores caso apareçam novos sindicatos se dizendo representantes de servidores públicos federais no Rio de Janeiro?

O que se tem que observar é o seguinte; a própria CLT fala na possibilidade de sindicatos específicos, por exemplo o sindicato de servidores do Colégio Pedro II. Esse é possível que exista porque ainda que os servidores do colégio sejam servidores públicos federais, representados pelo Sintrasef, eles também podem ser representados pelo sindicato do colégio, que é mais específico. Há essa possibilidade.

Agora, eu acho que o servidor antes de se filiar deve ir ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer uma consulta sobre o sindicato que pede filiação. Saber se ele tem representação sindical ou não, para saber se poderá contar com ele no futuro. Por exemplo, se o servidor entra com uma ação judicial por esse sindicato que não tem representação sindical, essa ação não vai dar em nada, é como se ele estivesse sozinho dentro do processo, que consequentemente será extinto.


Mesmo que a reforma trabalhista entre em vigor, muitos representantes da Justiça do Trabalho dizem que não vão aplicá-la porque ela fere a Constituição em muitos aspectos. Como a população fica em meio a esse cabo de guerra. O que o senhor acredita que acontecerá?          

Entrar em vigor inevitavelmente ela vai entrar, porque é uma lei. Porém muitos magistrados dizem que não vão aplicá-la, inclusive o Ministério Público Federal já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar diversos pontos dessa lei não aplicáveis. Então essa reforma não vai ficar como está. Ainda que entre em vigor veremos modificações em um prazo de um, dois anos. (20/10/2017) 


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