quarta-feira, 19 de abril de 2017

Greve geral dia 28 de abril!

O Sintrasef convoca os servidores a não trabalharem no dia 28 de abril. Servidores, trabalhadores de diversas categorias, sindicatos, centrais sindicais, estudantes, movimentos sociais e a população em geral vão parar o Brasil na greve geral contra o  governo golpista de Michel Temer.
O governo e o congresso golpista tentam aprovar às pressas reformas que jogam o país para o passado. Na proposta de reforma da Previdência, servidores e trabalhadores praticamente serão obrigados a trabalhar a vida toda, sem perspectivas de aposentadoria. Para os que conseguirem se aposentar, os pagamentos e direitos como pensão por morte do cônjuge ou invalidez serão menores e continuarão diminuindo. Com a crescente mobilização da população, o governo estuda retirar alguns itens da proposta da Previdência. Não permitiremos apenas ajustes, queremos o fim da reforma da Previdência proposta pelo governo golpista!
Na reforma trabalhista direitos como férias remuneradas, planos de cargos e salários, benefícios e o próprio posto de trabalho estarão em risco. O objetivo já iniciado pelo governo golpista é privatizar instituições, terceirizar cargos, diminuir salários, acabar com carreiras e a função do servidor de construir um país forte e diverso.
Os servidores e a população não permitirão! Todos à greve geral do dia 28 de abril!  


O ataque aos servidores públicos


Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.


Cálculo da aposentadoria

O cálculo do benefício previdenciário será feito com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma:
a) 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) 
b) 1% por cada ano de efetiva contribuição.


Regras de Transição aplicadas aos servidores públicos

O segurado que, na data da promulgação da emenda, comprovar 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público e tiver idade igual ou superior a 45, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será “beneficiado” pela regra de transição e poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou 55 se mulher, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da emenda.
O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos e 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.

Fim da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos
A integralidade determina que o servidor, ao se aposentar, tenha a remuneração equivalente a de quando ocupava cargo efetivo. Já a paridade significa que esse aposentado tem os mesmos reajustes dos trabalhadores que estão na ativa. A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

Aposentadoria especial do servidor público

Extingue as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à atividade de risco. As aposentadorias especiais ficam limitadas às pessoas com deficiência ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. Elas serão concedidas com redução do requisito da idade em no máximo dez e no mínimo cinco anos, observadas as demais exigências quanto ao tempo de contribuição. 

Alíquota de contribuição para a Previdência
O governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores.


TERCEIRIZAÇÃO

Os efeitos da Terceirização para o setor público

No dia 31 de março, enquanto milhares de pessoas marchavam pelas ruas do país em protesto contra a proposta de reforma da Previdência, o golpista Michel Temer sancionava a nova lei das terceirizações. A lei permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, inclusive na administração pública.
A lei irá afetar a renovação dos servidores públicos em todas as esferas: União, estados e municípios. Permitirá o apadrinhamento político e a corrupção por meio de contratos de terceirização. Não haverá mais concurso público, pois os serviços poderão ser terceirizados. A lei também dificultará que novos postos de trabalho formais sejam criados.
Além de precarizar os serviços, a terceirização implicará no desvio do serviço público e da finalidade do recurso público e do atendimento à população.
A terceirização torna as condições de trabalho mais precárias, os índices de acidente de trabalho poderão aumentar, uma vez que os terceirizados têm menos treinamento e existe um compromisso menor com o ambiente de trabalho.
O emprego formal dos servidores pode chegar ao fim. Perderão décimo terceiro, descanso semanal remunerado e direito a férias regulares. Ou seja, uma segurança jurídica para a superexploração dos trabalhadores.
O projeto facilita a transformação dos trabalhadores em pessoas jurídicas (PJ) e afeta diretamente a possibilidade de representação sindical. Os trabalhadores deixam de ser vinculados às categorias em que efetivamente trabalham para serem vinculados à sindicatos de prestadores de serviços, quem têm índice de associação e força de negociação muito baixa.
Todos contra as terceirizações!


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