O Sintrasef convoca os servidores
a não trabalharem no dia 28 de abril. Servidores, trabalhadores de diversas
categorias, sindicatos, centrais sindicais, estudantes, movimentos sociais e a
população em geral vão parar o Brasil na greve geral contra o governo golpista de Michel Temer.
O governo e o congresso golpista
tentam aprovar às pressas reformas que jogam o país para o passado. Na proposta
de reforma da Previdência, servidores e trabalhadores praticamente serão
obrigados a trabalhar a vida toda, sem perspectivas de aposentadoria. Para os
que conseguirem se aposentar, os pagamentos e direitos como pensão por morte do
cônjuge ou invalidez serão menores e continuarão diminuindo. Com
a crescente mobilização da população, o governo estuda retirar alguns itens da
proposta da Previdência. Não permitiremos apenas ajustes, queremos o fim da
reforma da Previdência proposta pelo governo golpista!
Na reforma trabalhista direitos
como férias remuneradas, planos de cargos e salários, benefícios e o próprio
posto de trabalho estarão em risco. O objetivo já iniciado pelo governo
golpista é privatizar instituições, terceirizar cargos, diminuir salários,
acabar com carreiras e a função do servidor de construir um país forte e
diverso.
Os servidores e a população não
permitirão! Todos à greve geral do dia 28 de abril!
O ataque aos servidores públicos
Os servidores públicos fazem parte
de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores
Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras
iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para
aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses
de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma
única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65
anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no
cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a
transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual
ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias
voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham
ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e
paridade.
Cálculo
da aposentadoria
O
cálculo do benefício previdenciário será feito com base na média das
remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma:
a)
51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à
aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho)
b) 1% por cada ano de efetiva contribuição.
b) 1% por cada ano de efetiva contribuição.
Regras de Transição aplicadas aos servidores públicos
O segurado que, na data da promulgação da emenda,
comprovar 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público e tiver idade igual
ou superior a 45, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será “beneficiado”
pela regra de transição e poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem,
ou 55 se mulher, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava
para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da emenda.
O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço
Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos e 35 anos de
contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e 30 de contribuição, no
caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60
e 55 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao
tempo de contribuição.
Fim da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos
A integralidade determina que o servidor, ao se
aposentar, tenha a remuneração equivalente a de quando ocupava cargo efetivo.
Já a paridade significa que esse aposentado tem os mesmos reajustes dos
trabalhadores que estão na ativa. A regra atual assegura o mesmo
reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que
ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses
trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de
reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.
Aposentadoria especial do servidor
público
Extingue as aposentadorias especiais para servidores sujeitos à
atividade de risco. As
aposentadorias especiais ficam limitadas às pessoas com deficiência ou cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem
a saúde. Elas
serão concedidas com redução do requisito da idade em no máximo dez e no mínimo
cinco anos, observadas as demais exigências quanto ao tempo de contribuição.
Alíquota de contribuição para a Previdência
O
governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos
funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes
próprios estaduais, a pedido dos governadores.
TERCEIRIZAÇÃO
Os efeitos da Terceirização para o setor público
No dia 31 de março, enquanto
milhares de pessoas marchavam pelas ruas do país em protesto contra a proposta
de reforma da Previdência, o golpista Michel Temer sancionava a nova lei das
terceirizações. A lei permite a terceirização para todas as atividades de uma
empresa, inclusive na administração pública.
A lei irá afetar a renovação dos
servidores públicos em todas as esferas: União, estados e municípios. Permitirá
o apadrinhamento político e a corrupção por meio de contratos de terceirização.
Não haverá mais concurso público, pois os serviços poderão ser terceirizados. A
lei também dificultará que novos postos de trabalho formais sejam criados.
Além de precarizar os serviços, a
terceirização implicará no desvio do serviço público e da finalidade do recurso
público e do atendimento à população.
A terceirização torna as condições
de trabalho mais precárias, os índices de acidente de trabalho poderão
aumentar, uma vez que os terceirizados têm menos treinamento e existe um
compromisso menor com o ambiente de trabalho.
O emprego formal dos servidores pode
chegar ao fim. Perderão décimo terceiro, descanso semanal remunerado e direito
a férias regulares. Ou seja, uma segurança jurídica para a superexploração dos
trabalhadores.
O projeto facilita a transformação
dos trabalhadores em pessoas jurídicas (PJ) e afeta diretamente a possibilidade
de representação sindical. Os trabalhadores deixam de ser vinculados às
categorias em que efetivamente trabalham para serem vinculados à sindicatos de
prestadores de serviços, quem têm índice de associação e força de negociação
muito baixa.
Todos contra as terceirizações!