Nesta
terça-feira (28/3), a advogada Érida Feliz, que trabalhou por dez anos à frente
da comissão da anistia de servidores, esclareceu dúvidas dos servidores sobre o
processo previdenciário administrativo que possibilita a contagem do período de
afastamento do servidor demitido injustamente para efeitos de aposentadoria. A
reunião aconteceu no auditório do 13º andar do Ministério da Fazenda no
Rio.
A
Lei da Anistia 8878/1994 foi publicada para beneficiar os empregados públicos
demitidos durante a época da reforma administrativa do governo Collor. “A Lei
teve o propósito de verificar se a demissão foi ilegal ou não, por uma grande
maioria a demissão foi considerada ilegal e o empregado teve o resgate do seu
emprego”, afirmou Feliz. Só que com a demora do cumprimento da Lei, o retorno
do empregado ao órgão ou empresa pública se deu com um lapso muito grande de
tempo, então ficou uma lacuna sem contribuição junto à Previdência, o que prejudicou
a aposentadoria desses anistiados.
O
processo administrativo previdenciário visa a contagem do tempo para efeitos de
aposentadoria, então somente será beneficiado aquele empregado anistiado que já
retornou ao emprego. “A justificativa e a fundamentação é a portaria do
ministro do Planejamento reconhecendo o erro da administração na demissão
desses interessados”, declarou a advogada.
Desta
forma, é necessário que o interessado procure sua base sindical para verificar
a documentação. Há uma série de documentos peculiares a cada caso para poder
identificar a situação e anexar à documentação necessária. As documentações
particulares serão identificadas junto ao sindicato na hora de levar a
documentação. (Ver lista de documentos necessários no final do texto)
Atualmente,
a análise do requerimento administrativo está levando de seis meses a um ano.
“Temos conseguido resultados positivos. Sem esse benefício, o interessado tem
uma dificuldade maior na sua aposentadoria, porque ele teria a idade para
aposentar, mas não teria tempo de contribuição, e essa averbação do tempo
facilita a aposentadoria de uma forma mais rápida desses interessados”, disse
Feliz.
Principais
dúvidas
No
encontro a advogada respondeu as principais dúvidas dos servidores. Confira algumas
delas abaixo:
PERGUNTA - Já entrei com esse pedido
ao INSS, mas esse pedido foi negado...
RESPOSTA
- Sim, no primeiro momento ele é negado. Os resultados que nós obtivemos foram
em prol de recurso administrativo. Não menosprezando a equipe técnica administrativa
do INSS e da Previdência, mas em âmbito recursal eles têm um entendimento menor
do que os doutrinadores interpretam em relação à anistia, que é a amplitude e o
reconhecimento da melhor forma da anistia para aplicação aos empregados.
PERGUNTA - Eu já sou aposentado, vou
ter algum beneficio, vou poder requerer alguma melhoria na minha aposentadoria?
RESPOSTA
- Em relação aos aposentados que não tiveram ainda decaído o prazo de revisão
da aposentadoria, pois a aposentadoria tem um prazo de dez anos para ser revista,
ele pode procurar e pode sim ter uma averbação desse tempo. Caso ele não tenha
tido contribuição nesse período ou alguma lacuna nesse período referente à
contribuição, ele pode ter um plus no seu benefício e melhorar a sua
aposentadoria. São procedimentos diferentes. A Secretaria Jurídica do Sintrasef
trabalhará com essa situação também.
PERGUNTA - Esse processo
previdenciário administrativo garante 100% do benefício?
RESPOSTA
- Depende do relator e do julgador do processo. A ideia é mostrar que é
possível, já que tivemos determinantes nesse sentido administrativamente e
judicialmente, e mostrar isso para o julgador, se for indeferido no primeiro
plano. Nós vamos trabalhar por um grau de recurso, nem que seja com a Câmara
recursal em Brasília. Vamos trabalhar para mostrar o que defendem os grandes
doutrinadores, os julgadores e inclusive os pareceres já deferidos dentro da
Previdência.
PERGUNTA- É um processo longo?
RESPOSTA
- Depende dos julgadores, ele tem várias fases, se observar a questão dos
recursos. A partir do momento que a gente protocolar e o processo começar a
andar, nós vamos acompanhar e informar os senhores através da Secretaria
Jurídica do Sintrasef o andamento de cada processo. A gente quer trabalhar com
o processo que não vai ter muitas informações divergentes dentro do andamento,
pois fica mais fácil. Diferente quando tinha a comissão que tinha várias
situações em relação à anistia. Nós vamos trabalhar objetivamente com esse
pedido junto à Previdência.
É
muito importante ficar atento. A partir do momento que for notificado sobre
alguma decisão, o prazo para recurso começa a contar. Se por um acaso entrar
com o requerimento e tiver ciência de alguma decisão é importante comunicar a
Secretaria Jurídica do Sintrasef a informação para que não tenha perdas de prazo.
Documentos necessários para
requerimento de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
junto ao INSS:
RG
– original e cópia
CPF
– original e cópia
NIT
(PIS/PASEP/CI) – original e cópia
Carteira
de Trabalho – CTPS – original e cópia
Comprovante
de Endereço – original e cópia
Título
de Eleitor – original e cópia
Extrato
do CNIS (retirado pela internet após validação do código de acesso pelo
interessado)
Portaria
de retorno (somente cópia)
Portaria
do exercício ou declaração de lotação
Procuração
Observação:
É necessário trazer original e cópia autenticada dos documentos ou deixar os
documentos originais no Sintrasef, para o sindicato autenticar. O extrato do
CNIS pode ser retirado no sindicato.