quinta-feira, 30 de março de 2017

Anistiados: advogada esclarece dúvidas sobre aposentadoria

Nesta terça-feira (28/3), a advogada Érida Feliz, que trabalhou por dez anos à frente da comissão da anistia de servidores, esclareceu dúvidas dos servidores sobre o processo previdenciário administrativo que possibilita a contagem do período de afastamento do servidor demitido injustamente para efeitos de aposentadoria. A reunião aconteceu no auditório do 13º andar do Ministério da Fazenda no Rio. 

A Lei da Anistia 8878/1994 foi publicada para beneficiar os empregados públicos demitidos durante a época da reforma administrativa do governo Collor. “A Lei teve o propósito de verificar se a demissão foi ilegal ou não, por uma grande maioria a demissão foi considerada ilegal e o empregado teve o resgate do seu emprego”, afirmou Feliz. Só que com a demora do cumprimento da Lei, o retorno do empregado ao órgão ou empresa pública se deu com um lapso muito grande de tempo, então ficou uma lacuna sem contribuição junto à Previdência, o que prejudicou a aposentadoria desses anistiados.

O processo administrativo previdenciário visa a contagem do tempo para efeitos de aposentadoria, então somente será beneficiado aquele empregado anistiado que já retornou ao emprego. “A justificativa e a fundamentação é a portaria do ministro do Planejamento reconhecendo o erro da administração na demissão desses interessados”, declarou a advogada.

Desta forma, é necessário que o interessado procure sua base sindical para verificar a documentação. Há uma série de documentos peculiares a cada caso para poder identificar a situação e anexar à documentação necessária. As documentações particulares serão identificadas junto ao sindicato na hora de levar a documentação. (Ver lista de documentos necessários no final do texto)

Atualmente, a análise do requerimento administrativo está levando de seis meses a um ano. “Temos conseguido resultados positivos. Sem esse benefício, o interessado tem uma dificuldade maior na sua aposentadoria, porque ele teria a idade para aposentar, mas não teria tempo de contribuição, e essa averbação do tempo facilita a aposentadoria de uma forma mais rápida desses interessados”, disse Feliz.

Principais dúvidas

No encontro a advogada respondeu as principais dúvidas dos servidores. Confira algumas delas abaixo:
PERGUNTA - Já entrei com esse pedido ao INSS, mas esse pedido foi negado...
RESPOSTA - Sim, no primeiro momento ele é negado. Os resultados que nós obtivemos foram em prol de recurso administrativo. Não menosprezando a equipe técnica administrativa do INSS e da Previdência, mas em âmbito recursal eles têm um entendimento menor do que os doutrinadores interpretam em relação à anistia, que é a amplitude e o reconhecimento da melhor forma da anistia para aplicação aos empregados.

PERGUNTA - Eu já sou aposentado, vou ter algum beneficio, vou poder requerer alguma melhoria na minha aposentadoria?
RESPOSTA - Em relação aos aposentados que não tiveram ainda decaído o prazo de revisão da aposentadoria, pois a aposentadoria tem um prazo de dez anos para ser revista, ele pode procurar e pode sim ter uma averbação desse tempo. Caso ele não tenha tido contribuição nesse período ou alguma lacuna nesse período referente à contribuição, ele pode ter um plus no seu benefício e melhorar a sua aposentadoria. São procedimentos diferentes. A Secretaria Jurídica do Sintrasef trabalhará com essa situação também.

PERGUNTA - Esse processo previdenciário administrativo garante 100% do benefício?
RESPOSTA - Depende do relator e do julgador do processo. A ideia é mostrar que é possível, já que tivemos determinantes nesse sentido administrativamente e judicialmente, e mostrar isso para o julgador, se for indeferido no primeiro plano. Nós vamos trabalhar por um grau de recurso, nem que seja com a Câmara recursal em Brasília. Vamos trabalhar para mostrar o que defendem os grandes doutrinadores, os julgadores e inclusive os pareceres já deferidos dentro da Previdência.

PERGUNTA- É um processo longo?
RESPOSTA - Depende dos julgadores, ele tem várias fases, se observar a questão dos recursos. A partir do momento que a gente protocolar e o processo começar a andar, nós vamos acompanhar e informar os senhores através da Secretaria Jurídica do Sintrasef o andamento de cada processo. A gente quer trabalhar com o processo que não vai ter muitas informações divergentes dentro do andamento, pois fica mais fácil. Diferente quando tinha a comissão que tinha várias situações em relação à anistia. Nós vamos trabalhar objetivamente com esse pedido junto à Previdência.
É muito importante ficar atento. A partir do momento que for notificado sobre alguma decisão, o prazo para recurso começa a contar. Se por um acaso entrar com o requerimento e tiver ciência de alguma decisão é importante comunicar a Secretaria Jurídica do Sintrasef a informação para que não tenha perdas de prazo.

Documentos necessários para requerimento de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) junto ao INSS:
RG – original e cópia
CPF – original e cópia
NIT (PIS/PASEP/CI) – original e cópia
Carteira de Trabalho – CTPS – original e cópia
Comprovante de Endereço – original e cópia
Título de Eleitor – original e cópia
Extrato do CNIS (retirado pela internet após validação do código de acesso pelo interessado)
Portaria de retorno (somente cópia)
Portaria do exercício ou declaração de lotação
Procuração

Observação: É necessário trazer original e cópia autenticada dos documentos ou deixar os documentos originais no Sintrasef, para o sindicato autenticar. O extrato do CNIS pode ser retirado no sindicato.
Share:

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Tecnologia do Blogger.

Canal do Youtube Sintrasef