
Para
discutir essa proposta, representantes de diversas categorias tanto do setor
público quanto privado, entre elas a Condsef, se reuniram em São Paulo na úlltima
semana para o Seminário Reforma da Previdência – Desafios e ação sindical. A
PEC propõe alterar pilares que estruturam a Previdência e incluem o tempo de
contribuição, idade mínima, cálculo do valor dos benefícios e forma de
financiamento da Previdência.
Com a mudança no financiamento, a PEC possibilita
o incentivo à previdência privada, mas sem nenhum instrumento que garanta a preservação
do patrimônio investido pelo trabalhador.
Servidores
No
caso dos servidores, a PEC 287 propõe que sejam revogadas todas as regras de
transição já aprovadas, entre elas EC 41 e EC 47, por exemplo, para que seja
criada uma nova regra com retirada de direitos. Esse item deve ser analisado
pelo jurídico da Condsef, já que o acordo firmado que garante a incorporação da
média das gratificações nas aposentadorias está diretamente atrelado a essas
emendas. Como regra geral a PEC prevê o aumento para dez anos de efetivo
exercício e cinco anos no mesmo cargo. Exige 25 anos de tempo de contribuição e
65 anos no mínimo para ambos os sexos
se aposentarem.
Para
fugir dessa PEC o servidor precisa preencher requisitos: ter 50 anos no caso
dos homens e 45 no das mulheres na data da promulgação da emenda. Além disso,
deve preencher os requisitos exigidos para se aposentar aos 60 anos homens e 55
mulheres e ter a soma da idade com anos de contribuição atingindo 95 para
homens e 85 mulheres. Deve ainda ter comprovados 20 anos efetivos de exercício
no serviço público, além de cinco anos trabalhando no mesmo cargo.
Os
servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que preencherem os
requisitos da regra de transição seguem tendo direito a se aposentar
integralmente. O direito à paridade também fica assegurado. Quem ingressou no
setor público depois dessa data fica condicionado a um cálculo que considera
51% da média de todas as remunerações. Além disso, acrescenta-se 1% nesse
cálculo para cada ano de contribuição. O resultado dessa média não pode
ultrapassar o teto do Regime Geral, que hoje está em R$5.531,31.
Hoje
para calcular o valor da aposentadoria a que o servidor tem direito é considerado
como média 80% das maiores remunerações desse servidor. A PEC ainda regulamenta
o fim do direito à paridade e obriga o servidor a aderir ao regime
complementar. Os servidores que ingressaram no setor público até 16/12/1998 têm
direito a redução de um dia na idade mínima para cada dia contribuído a mais.
Pensionistas
As pensões
por morte passam a ter os mesmos requisitos que o Regime Geral da Previdência.
O valor da pensão passa a ser calculado considerando 50% do valor do salário do
servidor mais 10% por dependente: esposa e filhos menores de idade até o limite
de 100% do valor do salário do servidor.
Aposentadoria
por invalidez
Também
sofre alterações. Com a PEC o servidor que apresentar pedido de aposentadoria
por invalidez poderá passar por uma avaliação e ser reaproveitado em qualquer área
em que tiver condições de trabalhar, mesmo se houver impossibilidade para
exercer sua função original.
Combater
a reforma
Vale
reforçar que a proposta que prevê mudanças amplas e profundas para todos dá
apenas linhas gerais do que o governo de Michel Temer pretende. Significa que é
possível que outras alterações aconteçam por meio de instrumentos de
regulamentação mesmo depois de uma possível aprovação da PEC.
Há
ainda a previsão de um gatilho na PEC para que toda vez que o IBGE aumentar a
expectativa de vida do brasileiro, automaticamente seja aumentada a
obrigatoriedade do trabalhador em contribuir por mais um ano antes de alcançar
o direito de se aposentar.
Essa
combinação de regras da PEC 287 que puxa para baixo o valor do benefício e traz
estímulos sutis e outros nem tanto de incentivo à previdência privada é o que
deve ser fortemente combatido pela classe trabalhadora.