Servidores federais também terão seus direitos
atingidos pela PEC 287/16, que propõe uma reforma da Previdência e foi enviada
ao Congresso Nacional por um governo que não foi eleito legitimamente, num
momento de enorme instabilidade.
Para
discutir essa proposta, representantes de diversas categorias tanto do setor
público quanto privado, entre elas a Condsef, se reuniram em São Paulo na úlltima
semana para o Seminário Reforma da Previdência – Desafios e ação sindical. A
PEC propõe alterar pilares que estruturam a Previdência e incluem o tempo de
contribuição, idade mínima, cálculo do valor dos benefícios e forma de
financiamento da Previdência.
Com a mudança no financiamento, a PEC possibilita
o incentivo à previdência privada, mas sem nenhum instrumento que garanta a preservação
do patrimônio investido pelo trabalhador.
Servidores
No
caso dos servidores, a PEC 287 propõe que sejam revogadas todas as regras de
transição já aprovadas, entre elas EC 41 e EC 47, por exemplo, para que seja
criada uma nova regra com retirada de direitos. Esse item deve ser analisado
pelo jurídico da Condsef, já que o acordo firmado que garante a incorporação da
média das gratificações nas aposentadorias está diretamente atrelado a essas
emendas. Como regra geral a PEC prevê o aumento para dez anos de efetivo
exercício e cinco anos no mesmo cargo. Exige 25 anos de tempo de contribuição e
65 anos no mínimo para ambos os sexos
se aposentarem.
Para
fugir dessa PEC o servidor precisa preencher requisitos: ter 50 anos no caso
dos homens e 45 no das mulheres na data da promulgação da emenda. Além disso,
deve preencher os requisitos exigidos para se aposentar aos 60 anos homens e 55
mulheres e ter a soma da idade com anos de contribuição atingindo 95 para
homens e 85 mulheres. Deve ainda ter comprovados 20 anos efetivos de exercício
no serviço público, além de cinco anos trabalhando no mesmo cargo.
Os
servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que preencherem os
requisitos da regra de transição seguem tendo direito a se aposentar
integralmente. O direito à paridade também fica assegurado. Quem ingressou no
setor público depois dessa data fica condicionado a um cálculo que considera
51% da média de todas as remunerações. Além disso, acrescenta-se 1% nesse
cálculo para cada ano de contribuição. O resultado dessa média não pode
ultrapassar o teto do Regime Geral, que hoje está em R$5.531,31.
Hoje
para calcular o valor da aposentadoria a que o servidor tem direito é considerado
como média 80% das maiores remunerações desse servidor. A PEC ainda regulamenta
o fim do direito à paridade e obriga o servidor a aderir ao regime
complementar. Os servidores que ingressaram no setor público até 16/12/1998 têm
direito a redução de um dia na idade mínima para cada dia contribuído a mais.
Pensionistas
As pensões
por morte passam a ter os mesmos requisitos que o Regime Geral da Previdência.
O valor da pensão passa a ser calculado considerando 50% do valor do salário do
servidor mais 10% por dependente: esposa e filhos menores de idade até o limite
de 100% do valor do salário do servidor.
Aposentadoria
por invalidez
Também
sofre alterações. Com a PEC o servidor que apresentar pedido de aposentadoria
por invalidez poderá passar por uma avaliação e ser reaproveitado em qualquer área
em que tiver condições de trabalhar, mesmo se houver impossibilidade para
exercer sua função original.
Combater
a reforma
Vale
reforçar que a proposta que prevê mudanças amplas e profundas para todos dá
apenas linhas gerais do que o governo de Michel Temer pretende. Significa que é
possível que outras alterações aconteçam por meio de instrumentos de
regulamentação mesmo depois de uma possível aprovação da PEC.
Há
ainda a previsão de um gatilho na PEC para que toda vez que o IBGE aumentar a
expectativa de vida do brasileiro, automaticamente seja aumentada a
obrigatoriedade do trabalhador em contribuir por mais um ano antes de alcançar
o direito de se aposentar.
Essa
combinação de regras da PEC 287 que puxa para baixo o valor do benefício e traz
estímulos sutis e outros nem tanto de incentivo à previdência privada é o que
deve ser fortemente combatido pela classe trabalhadora.