segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Reforma da Previdência também atinge servidores federais


 Servidores federais também terão seus direitos atingidos pela PEC 287/16, que propõe uma reforma da Previdência e foi enviada ao Congresso Nacional por um governo que não foi eleito legitimamente, num momento de enorme instabilidade.

Para discutir essa proposta, representantes de diversas categorias tanto do setor público quanto privado, entre elas a Condsef, se reuniram em São Paulo na úlltima semana para o Seminário Reforma da Previdência – Desafios e ação sindical. A PEC propõe alterar pilares que estruturam a Previdência e incluem o tempo de contribuição, idade mínima, cálculo do valor dos benefícios e forma de financiamento da Previdência. 

Com a mudança no financiamento, a PEC possibilita o incentivo à previdência privada, mas sem nenhum instrumento que garanta a preservação do patrimônio investido pelo trabalhador.

Servidores

No caso dos servidores, a PEC 287 propõe que sejam revogadas todas as regras de transição já aprovadas, entre elas EC 41 e EC 47, por exemplo, para que seja criada uma nova regra com retirada de direitos. Esse item deve ser analisado pelo jurídico da Condsef, já que o acordo firmado que garante a incorporação da média das gratificações nas aposentadorias está diretamente atrelado a essas emendas. Como regra geral a PEC prevê o aumento para dez anos de efetivo exercício e cinco anos no mesmo cargo. Exige 25 anos de tempo de contribuição e 65 anos no mínimo para ambos os sexos se aposentarem.

Para fugir dessa PEC o servidor precisa preencher requisitos: ter 50 anos no caso dos homens e 45 no das mulheres na data da promulgação da emenda. Além disso, deve preencher os requisitos exigidos para se aposentar aos 60 anos homens e 55 mulheres e ter a soma da idade com anos de contribuição atingindo 95 para homens e 85 mulheres. Deve ainda ter comprovados 20 anos efetivos de exercício no serviço público, além de cinco anos trabalhando no mesmo cargo.

Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que preencherem os requisitos da regra de transição seguem tendo direito a se aposentar integralmente. O direito à paridade também fica assegurado. Quem ingressou no setor público depois dessa data fica condicionado a um cálculo que considera 51% da média de todas as remunerações. Além disso, acrescenta-se 1% nesse cálculo para cada ano de contribuição. O resultado dessa média não pode ultrapassar o teto do Regime Geral, que hoje está em R$5.531,31.

Hoje para calcular o valor da aposentadoria a que o servidor tem direito é considerado como média 80% das maiores remunerações desse servidor. A PEC ainda regulamenta o fim do direito à paridade e obriga o servidor a aderir ao regime complementar. Os servidores que ingressaram no setor público até 16/12/1998 têm direito a redução de um dia na idade mínima para cada dia contribuído a mais.

Pensionistas

 As pensões por morte passam a ter os mesmos requisitos que o Regime Geral da Previdência. O valor da pensão passa a ser calculado considerando 50% do valor do salário do servidor mais 10% por dependente: esposa e filhos menores de idade até o limite de 100% do valor do salário do servidor.

Aposentadoria por invalidez

Também sofre alterações. Com a PEC o servidor que apresentar pedido de aposentadoria por invalidez poderá passar por uma avaliação e ser reaproveitado em qualquer área em que tiver condições de trabalhar, mesmo se houver impossibilidade para exercer sua função original.

Combater a reforma

Vale reforçar que a proposta que prevê mudanças amplas e profundas para todos dá apenas linhas gerais do que o governo de Michel Temer pretende. Significa que é possível que outras alterações aconteçam por meio de instrumentos de regulamentação mesmo depois de uma possível aprovação da PEC.

Há ainda a previsão de um gatilho na PEC para que toda vez que o IBGE aumentar a expectativa de vida do brasileiro, automaticamente seja aumentada a obrigatoriedade do trabalhador em contribuir por mais um ano antes de alcançar o direito de se aposentar.

Essa combinação de regras da PEC 287 que puxa para baixo o valor do benefício e traz estímulos sutis e outros nem tanto de incentivo à previdência privada é o que deve ser fortemente combatido pela classe trabalhadora.
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