Filhas de servidores falecidos que
estão sofrendo revisão dos requisitos para continuarem recebendo suas pensões
podem procurar a Secretaria Jurídica do Sintrasef, nos telefones 2272-4207/4208/4231,
para suas defesas tanto administrativa quanto judicial. O sindicato esclarece
que de acordo com a Lei 3373, de 1958, filhas solteiras, maiores de 21 anos e
sem cargo público permanente podem receber a pensão.
Entretanto, desde o começo de
2017, seguindo um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), os diversos
órgãos federais estão analisando as fontes de renda das pensionistas para
confirmarem se elas têm direito à pensão.
O Sintrasef reforça que o TCU não
é órgão legislador e não pode estabelecer critérios para o pagamento da pensão.