Desde março, a advogada Érida
Feliz está em plantão no Sintrasef para tirar dúvidas dos empregados públicos
demitidos durante a época da reforma administrativa do governo Collor (1990-93).
A Lei de Anistia 8878/1994, sobre o processo administrativo previdenciário,
possibilita a contagem do período de afastamento do servidor demitido
injustamente para efeitos de aposentadoria.
A Lei foi implementada em 94, mas
com os governos posteriores, sofreu concessões e revisões que causaram a sua
anulação. “Em 2004, no primeiro governo Lula, criou-se a comissão de anistia no
Ministério do Planejamento para que aquele que teve a anistia anulada e tivesse
interesse na revisão entrasse com um novo pedido, então foi como se fosse um
recadastramento”, disse a advogada (veja entrevista abaixo).
O processo administrativo
previdenciário é para cumprir o intervalo existente da data de demissão à data
do retorno. A Lei de Anistia impede o pagamento de efeito financeiro
retroativo. “A gente não está falando de pagamento de indenização. Esse
processo é para contar o tempo que ele ficou afastado para efeito de
aposentadoria. Várias pessoas entraram com processo pedindo indenização pela demora
no cumprimento da lei para receber valor financeiro. Esse não é o objetivo
desse trabalho aqui”, declarou Feliz.
A diretora do Sintrasef e
servidora do Ministério dos Transportes Andreia Muniz destaca que o sindicato
convoca toda a base e ressalta a importância de fazer “um trabalho de
formiguinha para que a gente consiga juntar esses servidores”. Uma vez que com uma demanda grande, talvez no
futuro os trabalhadores não precisem entrar com a ação. “A gente está
conseguindo passar essa informação com bastante agilidade para que a gente
corra na frente mesmo e consiga resolver mais essa reivindicação causada por
uma falha do governo”, disse Muniz.
Entrevista:
Érida Feliz, advogada
Como o sindicato está atuando em relação à análise do requerimento
administrativo para contagem de tempo para a aposentadoria?
É importante que o interessado
procure sua base sindical para verificar a documentação necessária. Há uma
série de documentos específicos a cada caso. A gente elabora o requerimento
junto aos documentos que a gente achar necessário na situação de cada um e
protocola na Previdência. Num primeiro momento ele é indeferido, e depois que
ele é indeferido a gente já apresenta o recurso para a Junta Recursal. Na Junta
Recursal a gente tem conseguido decisões favoráveis com a fundamentação de que
o governo reconheceu o erro e que ele não poderia punir o anistiado novamente
porque ele já foi punido com a demissão irregular. O anistiado está pedindo a
contagem do tempo para que ele possa se aposentar, porque tem anistiado com 80
anos trabalhando, como ele é celetista, ele não aposenta de forma compulsória.
Então pelo menos melhoraria o valor e essa pessoa poderia se aposentar, porque
acaba que ele é condenado a trabalhar. Uma pessoa de 80 anos que já deveria
estar aposentada, tem que levantar cedo, enfrentar trânsito e todos os riscos
para trabalhar.
Como está sendo a procura dos servidores por esse processo?
Logo no começo a gente teve uma
procura grande e a gente continua tendo essa procura, só que a gente ainda tem
muitas pessoas com dúvidas. Elas vêm em um primeiro momento, perguntam como que
é, tem aquele negativismo que as pessoas tiveram desde o começo das anistias,
pois no começo não acreditavam, e quando começou a dar certo todo mundo correu
atrás. Então hoje está acontecendo a mesma coisa, a pessoa vem, pergunta, vê o
que precisa, no segundo dia ela já traz os documentos e faz a filiação. Da
mesma forma que eles enfrentaram todo um processo para a questão de anistia,
tem muita gente que está com vontade de enfrentar isso tudo de novo para
garantir o direito de ter a contagem do tempo para aposentadoria.
A Reforma da Previdência influencia neste processo?
Sim, influencia. Não na questão da
homologação, porque a homologação é independente da reforma. O procedimento
para pedir vai ser o mesmo e a averbação vai acontecer. Pode influenciar nas
regras da aposentadoria, mas aí a gente tem que aguardar o texto final. Se for
aprovado, precisamos ver como que vai ficar a regra para contagem. De qualquer
forma, vai aproveitar esse tempo registrado de cada empregado.
Vocês já obtiveram resultados positivos?
São procedimentos administrativos
previdenciários. Nós não estamos ingressando judicialmente. As instâncias
recursais são dentro do próprio INSS. Já tivemos sim resultados positivos de
setembro do ano passado para cá e com a publicação de acórdão pela câmara
recursal. Então, se a gente conseguir uma demanda grande e conseguir pacificar
isso, o próprio interessado poderá ter isso normatizado dentro do INSS; mas
depende da demanda porque tudo o que foi normatizado dentro do INSS dependeu de
uma demanda muito grande para que as juntas recursais pacifiquem um
entendimento e normatizem. Então a ideia desse trabalho aqui é que tenha um
volume grande para que eles normatizem isso.