sexta-feira, 9 de junho de 2017

Sintrasef convoca servidores anistiados para contagem do tempo retroativo para aposentadoria

Desde março, a advogada Érida Feliz está em plantão no Sintrasef para tirar dúvidas dos empregados públicos demitidos durante a época da reforma administrativa do governo Collor (1990-93). A Lei de Anistia 8878/1994, sobre o processo administrativo previdenciário, possibilita a contagem do período de afastamento do servidor demitido injustamente para efeitos de aposentadoria.
A Lei foi implementada em 94, mas com os governos posteriores, sofreu concessões e revisões que causaram a sua anulação. “Em 2004, no primeiro governo Lula, criou-se a comissão de anistia no Ministério do Planejamento para que aquele que teve a anistia anulada e tivesse interesse na revisão entrasse com um novo pedido, então foi como se fosse um recadastramento”, disse a advogada (veja entrevista abaixo).
O processo administrativo previdenciário é para cumprir o intervalo existente da data de demissão à data do retorno. A Lei de Anistia impede o pagamento de efeito financeiro retroativo. “A gente não está falando de pagamento de indenização. Esse processo é para contar o tempo que ele ficou afastado para efeito de aposentadoria. Várias pessoas entraram com processo pedindo indenização pela demora no cumprimento da lei para receber valor financeiro. Esse não é o objetivo desse trabalho aqui”, declarou Feliz.
A diretora do Sintrasef e servidora do Ministério dos Transportes Andreia Muniz destaca que o sindicato convoca toda a base e ressalta a importância de fazer “um trabalho de formiguinha para que a gente consiga juntar esses servidores”.  Uma vez que com uma demanda grande, talvez no futuro os trabalhadores não precisem entrar com a ação. “A gente está conseguindo passar essa informação com bastante agilidade para que a gente corra na frente mesmo e consiga resolver mais essa reivindicação causada por uma falha do governo”, disse Muniz.


Entrevista: Érida Feliz, advogada


Como o sindicato está atuando em relação à análise do requerimento administrativo para contagem de tempo para a aposentadoria?

É importante que o interessado procure sua base sindical para verificar a documentação necessária. Há uma série de documentos específicos a cada caso. A gente elabora o requerimento junto aos documentos que a gente achar necessário na situação de cada um e protocola na Previdência. Num primeiro momento ele é indeferido, e depois que ele é indeferido a gente já apresenta o recurso para a Junta Recursal. Na Junta Recursal a gente tem conseguido decisões favoráveis com a fundamentação de que o governo reconheceu o erro e que ele não poderia punir o anistiado novamente porque ele já foi punido com a demissão irregular. O anistiado está pedindo a contagem do tempo para que ele possa se aposentar, porque tem anistiado com 80 anos trabalhando, como ele é celetista, ele não aposenta de forma compulsória. Então pelo menos melhoraria o valor e essa pessoa poderia se aposentar, porque acaba que ele é condenado a trabalhar. Uma pessoa de 80 anos que já deveria estar aposentada, tem que levantar cedo, enfrentar trânsito e todos os riscos para trabalhar.


Como está sendo a procura dos servidores por esse processo?

Logo no começo a gente teve uma procura grande e a gente continua tendo essa procura, só que a gente ainda tem muitas pessoas com dúvidas. Elas vêm em um primeiro momento, perguntam como que é, tem aquele negativismo que as pessoas tiveram desde o começo das anistias, pois no começo não acreditavam, e quando começou a dar certo todo mundo correu atrás. Então hoje está acontecendo a mesma coisa, a pessoa vem, pergunta, vê o que precisa, no segundo dia ela já traz os documentos e faz a filiação. Da mesma forma que eles enfrentaram todo um processo para a questão de anistia, tem muita gente que está com vontade de enfrentar isso tudo de novo para garantir o direito de ter a contagem do tempo para aposentadoria.


A Reforma da Previdência influencia neste processo?

Sim, influencia. Não na questão da homologação, porque a homologação é independente da reforma. O procedimento para pedir vai ser o mesmo e a averbação vai acontecer. Pode influenciar nas regras da aposentadoria, mas aí a gente tem que aguardar o texto final. Se for aprovado, precisamos ver como que vai ficar a regra para contagem. De qualquer forma, vai aproveitar esse tempo registrado de cada empregado.


Vocês já obtiveram resultados positivos?


São procedimentos administrativos previdenciários. Nós não estamos ingressando judicialmente. As instâncias recursais são dentro do próprio INSS. Já tivemos sim resultados positivos de setembro do ano passado para cá e com a publicação de acórdão pela câmara recursal. Então, se a gente conseguir uma demanda grande e conseguir pacificar isso, o próprio interessado poderá ter isso normatizado dentro do INSS; mas depende da demanda porque tudo o que foi normatizado dentro do INSS dependeu de uma demanda muito grande para que as juntas recursais pacifiquem um entendimento e normatizem. Então a ideia desse trabalho aqui é que tenha um volume grande para que eles normatizem isso. 
Share:

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Tecnologia do Blogger.

Canal do Youtube Sintrasef

Arquivo do blog